Convocatória Sesc_Videobrasil

São Paulo, Brasil. 3 de outubro a 17 de novembro de 2016.
Convocatória para participação
20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil
20festival@videobrasil.org.br
http://site.videobrasil.org.br

Regulamento
Para iniciar sua inscrição, acesse aqui

 

20_festival_de_arte_contemporanea_sesc_videobrasil_novembro_sao_paulo_brasil_2016

 

20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil

 

Inscrições
3 de outubro a 17 de novembro de 2016
Festival
3 de outubro de 2017 a 14 de janeiro de 2018
Local
SESC 24 de Maio e Galpão VB, São Paulo, Brasil

A Associação Cultural Videobrasil e o Sesc São Paulo convidam artistas do Sul Global e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para participar da seleção de artistas para o 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.

Em 2017, o Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil reafirma seu compromisso com a produção artística do Sul Global com uma mirada crítica, elaborada a partir da arte, sobre o mundo contemporâneo.

Nestes tempos instáveis, quando disputas narrativas se acirram e reordenamentos sociopolíticos locais e globais tornam-se constantes, a arte ganha importância renovada como ferramenta para gerar e expor tensões, além de servir como arena de negociação e reflexão que nos distancia de interpretações reducionistas do mundo.

As inscrições, abertas a obras em qualquer linguagem, são gratuitas e devem ser realizadas online. Coerente com a política do Festival de fomentar a participação de artistas de diversas partes do mundo, a opção pela convocatória aberta responde também ao desejo de dar continuidade à sua vocação panorâmica, onde artistas emergentes e consagrados podem expor lado a lado. O Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil fortalece, assim, seu lugar simbólico e estratégico de legitimação dos debates realizados a partir do Sul Global e que estão hoje na ordem do dia.

Constitui o objeto deste edital a inscrição de artista com obra(s) de qualquer natureza, nascido/a ou radicado/a há mais de 05 (cinco) anos nos países do Sul Global e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com exceção dos países listados no item 10.5 deste edital.

Artista ou Grupo

Serão aceitas inscrições realizadas por artista ou grupo de artistas (reunião de dois ou mais indivíduos, sem distinção entre dupla, trio, coletivo, etc.) nascidos/as ou radicados/as em países pertencentes ao Sul Global e países da CPLP.

A inscrição em Autoria Individual não exclui a possibilidade de inscrição do/a mesmo/a artista em Autoria(s) Coletiva(s) mediante a criação de usuários distintos.

No caso de Autoria Coletiva, pelo menos um/a artista deve ser nascido/a ou radicado/a há mais de 05 (cinco) anos em um dos países contemplados por este edital. Será necessário definir um/a representante que será responsável pela interlocução junto à organização do Festival. Caso o grupo seja selecionado, é obrigatório que os integrantes assinem o contrato.

qualquer momento poderá ser solicitado ao/à artista ou grupo provas da autenticidade de qualquer informação apresentada aos organizadores do Festival, bem como documentos e comprovações do local e período de residência no endereço declarado pelo artista na ficha de inscrição. A não apresentação desses documentos implicará a desqualificação da inscrição.

Obra(s)

Serão aceitas obra(s) – sem restrição de linguagem, tema ou suporte, inédita(s) ou não.

O/A artista ou grupo poderá inscrever até 02 (duas) obra(s) para participação no 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil. A Comissão Curadora e de Seleção (Comissão Curadora) se reserva o direito de considerar também outras Obras apresentadas no portfólio indicado na ficha de inscrição. A escolha será validada com o/a artista ou grupo antes do anúncio da seleção.

DAS INSCRIÇÕES

O prazo limite para recebimento de inscrições é dia 17 de novembro de 2016, às 18 horas (UTC−2). Não serão aceitas inscrições concluídas após essa data.
O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital, inclusive no que diz respeito à necessidade de assinatura do contrato, pelo/a artista ou membros do grupo após a seleção. O não cumprimento das cláusulas deste edital poderá implicar a desclassificação do/a artista ou grupo.
As inscrições são gratuitas e realizadas unicamente pela internet, respeitando as orientações e etapas a seguir:

Cadastro

Artista ou representante de grupo deverá cadastrar um e-mail de usuário e senha na plataforma de inscrições do Festival. Esses dados serão solicitados cada vez que o/a artista ou grupo quiser consultar ou alterar as informações de sua inscrição.

As informações inseridas no formulário podem ser salvas, possibilitando o preenchimento da inscrição a qualquer momento. Alterações podem ser realizadas até o aceite do Termo de Compromisso e envio do formulário.

Atenção:
Cada usuário cadastrado poderá inscrever até 02 (duas) Obras, que somente poderão ser enviadas simultaneamente.

PROCESSO DE SELEÇÃO

A Comissão Curadora e de Seleção do 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil irá selecionar até 50 artistas e grupos. Sua decisão final é irrevogável, não cabendo recurso quanto ao resultado.

Comissão Curadora analisará as Obras considerando a aproximação com as questões que orientam essa edição, presentes no texto da Convocatória, além de sua viabilidade técnica e espacial. Será dada preferência à participação de trabalhos inéditos em São Paulo.

O resultado da seleção será divulgado até março de 2017, nos sites da Associação Cultural Videobrasil e do Sesc São Paulo. Artistas e grupos selecionados serão notificados por e-mail.

PREMIAÇÃO

A premiação será concedida por dois júris distintos, escolhidos pela Direção Artística do Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil. Sua decisão é soberana e irrevogável.
Prêmios de Aquisição
Um júri internacional constituído por profissionais ligados ao circuito de arte contemporânea concederá:
I) 03 (três) Prêmios de Aquisição para artistas com Obras em vídeo, no valor bruto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais, sujeito a tributação de acordo com a legislação brasileira vigente) cada.
II) O júri poderá, ainda, conceder até 02 (duas) Menções Honrosas.
Obras contempladas com Prêmios de Aquisição passarão automaticamente a integrar o Acervo SESC de Arte Brasileira.
Não concorrerão ao Prêmio de Aquisição as Obras em vídeo selecionadas cujos direitos de propriedade e direitos patrimoniais de autor não pertençam ao/à artista ou grupo.
Prêmios de Residência Artística
Um júri internacional constituído por representantes das instituições de residência artística parceiras do Festival concederá:
05 (cinco) Prêmios de Residência Artística a serem usufruídos nos dois anos subsequentes ao Festival (Janeiro 2018 / Setembro 2019), por um período de 08 (oito) semanas, nas instituições parceiras do Festival. Passagem aérea, acomodação, e per diem estão incluídos.

No caso da premiação de grupo de artistas, deverá ser indicado/a somente um/a representante para usufruir do Prêmio de Residência Artística.
Caso o/a artista ou grupo não tenha interesse em receber o prêmio, essa informação deve constar na ficha de inscrição. Esses não concorrerão ao Prêmio de Residência Artística.

II) No caso de Obra(s) em vídeo, essa(s) passará(ão) automaticamente a integrar a Coleção Videobrasil, com cessão e usos abaixo relacionados.

II) No caso de Obra(s) em outro suportes que não incluam vídeo, o Registro da Obra (foto e videográfico) passará a integrar a Coleção Videobrasil, com cessão e usos abaixo relacionados.

IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

É vedada a participação de:
Funcionários e estagiários do Sesc São Paulo e da Associação Cultural Videobrasil e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins);
Integrantes da Comissão Curadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).
Pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a realização do Festival.
Obras produzidas durante Prêmios de Residências Artística concedidos em outras edições do Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.
Artistas nascidos e residentes nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Reino Unido, República da Irlanda, São Marino, Suécia, Suíça, Vaticano, Japão, Estados Unidos e Canadá, configurando-se essa a exceção mencionada no item 2 deste edital.

Atenção: inscrições de pessoas impedidas segundo os critérios anteriores serão invalidadas em qualquer fase da seleção.

+ info http://site.videobrasil.org.br

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